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Conselho Tutelar recebeu denúncias de que mulher morta junto da filha em Candelária expunha a adolescente à prostituição

08/10/2026 às 10h37
Por: Depto de Jornalismo . Fonte: Notícias da Tela
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Meses antes de Patrícia Cristina Pereira, 31 anos, e a filha Karolayne Cristina Costa, 13, serem assassinadas na zona rural de Candelária, no Vale do Rio Pardo, órgãos de proteção já haviam direcionado atenção à família, em especial a possíveis riscos aos quais a adolescente poderia estar exposta.

Pessoas da comunidade passaram a procurar o Conselho Tutelar e denúncias anônimas foram feitas ao Disque 100 (canal gratuito para relatos de violações de direitos humanos no Brasil), principalmente após Patrícia abrir um bar ao lado da casa em que morava, na localidade de Passa Sete, a cerca de oito quilômetros do centro da cidade.

O estabelecimento, com data de abertura documentada em 30 de abril, seria um ambiente de prostituição no qual, segundo as denúncias, Karolayne era vista junto da mãe.

A reportagem teve acesso a um ofício, datado de 11 de setembro, em que o Conselho Tutelar registra a necessidade de providências relativas à guarda dos quatro filhos de Patrícia. 

"A situação ultrapassa a esfera de uma simples vulnerabilidade familiar, apresentando elementos que podem caracterizar risco grave à atual integridade física, pisíquica, moral e sexual dos envolvidos", referia um dos trechos.

O documento tinha como destinatários o Ministério Público, a Polícia Civil e o Judiciário de Candelária, pedindo avaliação urgente da situação familiar e providências relativas à guarda das crianças. 

No dia do crime, somente Karolayne, a mais velha, estava junto da mãe. Elas foram assassinadas, segundo a polícia, entre o domingo (27) e a segunda-feira (28).

Patrícia também tinha dois bebês gêmeos. Os meninos têm nove meses e estavam sob os cuidados da babá no dia do crime. Atualmente, permanecem sob guarda provisória da avó paterna. Já a filha de 10 anos está com uma babá, com quem vive desde os dois anos. Ela não tem a guarda legal da criança.

Procurado, o Conselho Tutelar informou apenas que segue trabalhando e à disposição da comunidade, mas respeita o sigilo do caso, tendo em vista a proteção integral das crianças.

O Judiciário sinalizou que houve o recebimento de um e-mail enviado pelo Conselho Tutelar em relação à família, que foi encaminhado ao Ministério Público. Não há registro de requerimento no sistema eletrônico. 

O Ministério Público, por meio do promotor Martin Albino Jora, informou ter recebido o documento. Segundo ele, um expediente para acompanhamento da situação da família foi instaurado em 11 de setembro, antes do crime. Agora, foram solicitadas diligências complementares à rede de proteção para verificar aspectos relacionados à convivência familiar, à saúde e ao bem-estar das crianças:

– O caso já vem sendo acompanhado por órgãos da rede protetiva, como o Conselho Tutelar e Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Neste primeiro momento, a prioridade é identificar entre os familiares alguém apto e disposto a assumir a guarda provisória das crianças. Caso isso não seja possível, poderá ser solicitado o acolhimento institucional.

Na esfera criminal, o Ministério Público aguarda a conclusão da investigação. Tão logo sejam confirmadas a autoria e a materialidade do crime, a instituição afirma que adotará as medidas cabíveis perante o Judiciário, incluindo o pedido de eventuais prisões preventivas e, se houver elementos suficientes, o oferecimento da denúncia.

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