O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra sete agentes públicos do município de Estância Velha, resultando na condenação de seis ex-vereadores por atos de improbidade administrativa, no caso que ficou conhecido à época como "farra das diárias". A sentença reconheceu que os réus participaram, em 2010, de cursos fora do Estado sem pertinência com suas funções legislativas, com o objetivo de obter vantagens indevidas, gerando prejuízo ao erário.
Conforme o promotor de Justiça Bruno Carpes, a investigação conduzida pelo MPRS apontou que os cursos, realizados em Santa Catarina, não tinham relação com as atribuições dos cargos exercidos e foram utilizados como justificativa para o recebimento de diárias e outros benefícios financeiros. A conduta foi enquadrada como violação aos princípios da administração pública e como enriquecimento ilícito.
A Justiça julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, condenando os envolvidos à devolução dos valores recebidos indevidamente, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Os valores a serem ressarcidos, corrigidos monetariamente, variam entre R$ 4 mil e R$ 12 mil por réu, além da aplicação de multa equivalente ao dobro do montante indevidamente recebido.
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