
A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026. A data foi antecipada porque o prazo legal, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
A primeira parcela permanece com vencimento até 30 de novembro. Ela corresponde à metade do valor total do benefício e não tem descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS.
Já a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui os descontos legais e considera fatores como faltas não justificadas. O valor do 13º depende do salário e do tempo trabalhado durante o ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo para o cálculo.
Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de pessoas que recebem determinados auxílios previdenciários. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao pagamento.
Se a empresa não pagar o benefício dentro do prazo, o trabalhador pode cobrar o empregador, procurar o sindicato da categoria ou denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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