
A Vara Regional Ambiental do Rio Grande do Sul confirmou, nesta terça-feira (13), a proibição de eventos que utilizem suínos em atividades de perseguição e captura com finalidade recreativa. A decisão, assinada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, mantém os efeitos da liminar concedida em outubro do ano passado e possui abrangência estadual.
A determinação alcança práticas conhecidas como “Pega do Porco”, “Corrida do Porco” e “Desafio Pegue o Porco”, além de outras atividades que reproduzam a mesma dinâmica, mesmo que recebam nomes diferentes. O veto também vale quando o animal, vivo ou abatido, é utilizado como prêmio, brinde, troféu, promoção ou sorteio.
A sentença, no entanto, não estende automaticamente a proibição para eventos envolvendo outras espécies ou atividades diferentes. Situações dessa natureza deverão ser avaliadas individualmente.
No entendimento da magistrada, a questão não está relacionada à proibição de festividades ou manifestações comunitárias, mas ao limite imposto pela Constituição Federal diante de práticas que submetam animais a sofrimento.
A ação civil pública foi apresentada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA). Inicialmente, o processo buscava impedir a realização da 1ª Corrida de Porcos, em Balneário Pinhal, mas posteriormente outras atividades semelhantes passaram a integrar a discussão judicial.
Entre os réus estão a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul.
Ao Estado também foi determinada ampla divulgação da sentença, inclusive por meio do Diário Oficial.
Na fundamentação, a juíza considerou a proteção constitucional contra práticas cruéis e destacou que os animais são capazes de sentir dor, prazer, medo e sofrimento. Pareceres técnicos veterinários também foram mencionados para apontar os possíveis prejuízos causados aos suínos durante esse tipo de atividade.
A sentença ainda ressalta que festas, encontros comunitários, música, gastronomia e outras formas de recreação podem ocorrer sem a necessidade de submeter animais a situações de perseguição ou estresse.
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