A Polícia Civil indiciou a mãe e o padrasto de Havi Brondani de Oliveira, de 1 ano, que morreu afogado em uma banheira, durante o banho, em Santa Maria, no dia 5 de junho. Kauan Jorge de Oliveira, 27 anos, foi indiciado por homicídio culposo. Ele ainda deve responder por maus-tratos, mesmo crime atribuído à mãe pela polícia.
Conforme a investigação, o casal era negligente nos cuidados básicos com Havi e os dois irmãos, de sete e nove anos, tanto em questões de saúde quanto em higiene e acolhimento emocional.
Kauan deve responder por homicídio culposo porque afirmou, em depoimento, que na noite da morte deixou o menino de um ano sozinho, dentro da banheira, por cerca de 30 minutos, enquanto conversava com um amigo pelo celular.
Quando voltou ao banheiro, o bebê estava com o rosto submerso na água e sem reações. A mãe da criança não estava em casa naquele momento. O casal levou o menino ao Pronto Atendimento Municipal, mas ele já estava morto.
Kauan chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após audiência de custódia. Dez pessoas foram ouvidas durante a investigação. O inquérito já foi remetido à Justiça.
Contraponto
A reportagem busca contato com a defesa da mãe de Havi.
Em nota, a defesa de Kauan Jorge de Oliveira afirma que não concorda com o indiciamento. Leia abaixo:
Os advogados Bruno Paim e Ariel Cardoso, responsáveis pela defesa de Kauan, manifestam que tomaram conhecimento da conclusão do inquérito policial na data de hoje (04/07/2025), de maneira que não concordam com indiciamento nos seus exatos termos como concluído pela autoridade policial, sendo que para o momento iniciarão minuciosa análise dos elementos informativos que basearam o indiciamento.
Com essa análise será possível verificar quais foram as lacunas, generalizações e saltos lógicos da investigação que levaram a conclusão que discordam. Desta forma a Defesa manifesta que nos próximos dias serão tomadas maiores providências para comprovar a realidade dos fatos.
Por fim, a esta reportagem os Advogados mencionaram “Tudo que foi produzido no Inquérito e levou ao indiciamento, pode conter falhas e premissas equivocadas, de modo que somente após a análise do Judiciário e das garantias de todo cidadão, como o contraditório e a possibilidade de provar em sentido contrário, é que poderemos falar sobre provas."
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