Um bebê reborn virou objeto de disputa entre um casal, relatou a advogada Suzana Ferreira pelas redes sociais. Em um vídeo, a advogada contou que foi procurada por uma "mãe" de bebê reborn para defender o direito à guarda da boneca, em Goiânia.
"A loucura da sociedade impacta diretamente na nossa profissão e vai ser uma enxurrada de problemas para o Judiciário que nós podemos barrar um pouco", afirmou no vídeo.
No vídeo, publicado na segunda-feira (12), Suzana contou que atendeu uma mulher em seu escritório que queria "regulamentar" a situação de sua bebê reborn. Segundo ela, a mulher afirmou que havia constituído uma família, na qual a boneca fazia parte. Mas, como o relacionamento não deu certo, o ex-companheiro insistiu em ficar com a bebê pelo apego emocional.
Ainda segundo Suzana, durante o atendimento, a mulher afirmou que outra boneca não solucionaria a questão devido ao apego emocional que tem pela bebê. A mulher disse ainda que acharia justo que os custos da compra da boneca fossem divididos, além do valor pago no enxoval que ambos fizeram para a bebê.
Além disso, Suzana também destacou que outro objeto da disputa seria uma rede social da boneca.
"A bebê reborn tem um Instagram, que a outra parte também deseja ser administradora, porque o perfil já está rendendo monetização e publicidade. E como ele está crescendo bastante, ela acredita que deveria ser das duas partes", contou.
Suzana contou que recusou o caso, pois "não é possível regulamentar a guarda de uma boneca". Mesmo assim, a advogada afirmou que ofereceu ajudar a mulher apenas na disputa pela rede social da bebê que, segundo ela, é uma causa legítima.
"A mãe ficou bem nervosa e me acusou de 'intolerância materna' por eu não ter aceitado o caso em relação à guarda", declarou.
Entretanto, a advogada afirmou que ofereceu ajuda para a cliente apenas na disputa pela mídia social da bebê que, segundo ela, é uma causa legítima.
De acordo com a legislação brasileira, bonecos e demais objetos não são considerados sujeitos de direito, isto quer dizer que não possuem personalidade jurídica para ajuizar ações, ter direitos e deveres, ou até mesmo ser objeto de tutela judicial.
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