O Município de Redentora informa os valores da terra nua para apuração do Imposto Territorial Rural - ITR, do ano de 2025, o qual encontra-se em anexo. A apuração segue as normas da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.640/2016 e da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.877/2019.
O valor da terra nua apurado pelo Município deverá ser levado em conta no momento da Declaração do ITR em 2025, o que ocorre entre os meses de agosto e setembro, quando a Receita Federal do Brasil libera o programa gerador da declaração.
Anexo
Mín. 14° Máx. 20°