A Justiça Eleitoral da 086ª Zona Eleitoral de Três Passos (RS) rejeitou, com julgamento de mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Nader Ali Umar (PSDB), candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, contra Arlei Luis Tomazoni (PL) e Rodrigo Alencar Bohn Glinke (MDB), prefeito e vice-prefeito eleitos no município.
Na sentença proferida pela juíza eleitoral responsável, foi firmemente reconhecida a ausência de provas que sustentassem as graves acusações de abuso de poder político, uso indevido da máquina pública e captação ilícita de sufrágio. A magistrada destacou que o autor da ação deixou de apresentar provas consistentes.
O Ministério Público Eleitoral, após análise detalhada dos autos, também se posicionou pela improcedência da ação.
Com a decisão, fica reafirmada a plena legalidade e a legitimidade da vitória de Arlei Tomazoni e Rodrigo Glinke, eleitos com o apoio da população três-passense. “A Justiça Eleitoral, mais uma vez, confirma que a escolha soberana das urnas deve ser respeitada e preservada“, segundo os advogados de defesa Jhon Matheus Krummenauer e Ana Paula Formenton.
Ainda segundo os defensores, “a sentença representa não apenas a rejeição das alegações infundadas, mas também um reconhecimento da confiança depositada pelos eleitores em seus representantes democraticamente eleitos, fortalecendo a estabilidade política e institucional no município de Três Passos“.
À decisão, cabe recurso.
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