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Funerária presta serviço vexatório em enterro e terá que indenizar viúvo - RD Foco

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17/04/2025 às 13h42
Por: Depto de Jornalismo Fonte: Por Redação Oeste Mais
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Foto: Reprodução/Oeste Mais
Foto: Reprodução/Oeste Mais

Uma funerária de São Bento do Sul, no Norte catarinense, terá que indenizar um homem viúvo após prestar serviço considerado vexatório pela justiça, no enterro da esposa dele.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a empresa responsável pelos serviços fúnebres interrompeu a cerimônia de sepultamento e usou ferramentas para ajustes inadequados no caixão, sem a autorização dos familiares, o que configurou reparação por danos morais.

O marido da vítima estava internado por complicação causada pela Covid-19 e não pôde comparecer ao velório. Mas a cerimônia não ocorreu conforme o esperado. No momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, precisou utilizar um serrote para reduzir as medidas do caixão.

A situação motivou o viúvo a pedir a reparação. Em sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao autor da ação. A ré recorreu, com o argumento de que não houve ilicitude nos serviços realizados e questionados.

A magistrada relatora do recurso destacou que a prova coletada confirma a má prestação do serviço, realizado de forma inadequada, vexatória e constrangedora.

O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJSC, que negou provimento ao recurso e condenou a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação

*Oeste Mais

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