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Caso Kiss: entenda os próximos passos do processo que retorna ao Tribunal de Justiça do RS

04/02/2025 às 15h35
Por: Depto de Jornalismo . Fonte: Diário SM
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Parte dos arquivos do processo do Caso Kiss, utilizados no julgamento em dezembro de 2021. Foto: Pedro Piegas/Arquivo/Diário SM
Parte dos arquivos do processo do Caso Kiss, utilizados no julgamento em dezembro de 2021. Foto: Pedro Piegas/Arquivo/Diário SM

Com votação favorável à validade do júri e prisão dos réus, o caso do incêndio na boate Kiss retornará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Isso porque ainda restam dois recursos que deverão ser analisados: o de julgamento contrário à prova dos autos e o de excessiva quantificação da pena, estabelecida pelo júri em dezembro de 2021.

O procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, da Procuradoria de Recursos do Ministério Público, explicou que os argumentos foram deixados para trás porque o primeiro recurso, que alegava nulidades no júri, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça. Por isso não foi necessário examinar as outras duas apelações, em um primeiro momento.

O que ocorreu?

Os dois argumentos ficaram pendentes. Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), não conformado com a decisão do TJ/RS, decidiu interpor recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo pela validade das condenações. 

O julgamento desses recursos ocorreu de forma sequencial, como determina a legislação brasileira. Primeiro, o STJ optou por manter a anulação do júri, ou seja, se alinhou à decisão do TJ/RS. Na sequência, o MP/RS solicitou que a apelação fosse encaminhada ao Supremo. Foi quando, em setembro de 2024, ocorreu a manifestação do ministro Dias Toffoli, que acolheu o argumento do MP, retomou a validade de júri e ordenou a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na boate em 2013. 

Na segunda-feira (3), o STF manteve a validade do júri com votos favoráveis de três ministros em sessão virtual da Segunda Turma. A partir disso, o processo volta ao TJ do Rio Grande do Sul, para que este julgue os dois argumentos da defesa que ainda restam, como explica o procurador Vigil Neto:

– Processo é uma relação de início, meio e fim. No direito brasileiro, processo é o inicio de um grande caminho. Como os dois outros recursos eram subsidiários, o processo volta para serem examinados os outros dois argumentos: de julgamento contrário às provas dos autos e a excessiva quantificação da pena.

Para isso, não há um prazo estabelecido, mas o Ministério Publico acredita na celeridade do processo e afirma que o julgamento pode ocorrer no primeiro semestre deste ano.

Sobre eventuais mudanças nas condenações ou penas, o procurador disse que não está descartada a hipótese de haver uma diminuição no tempo de detenção dos condenados, embora a opinião do MP seja de que “as penas foram adequadamente aplicadas”.

No entanto, não há possibilidade de desclassificação da categoria do crime, pois o dolo eventual já foi constatado pelo STF.

Vigil Neto não acredita na possibilidade de um revertimento da decisão do júri, pelo menos "em um primeiro momento":

– Não há possibilidade dentro da “linha lógica”. Achamos que esse passo ficou consolidado, esse passo não volta mais.

12 anos depois do incêndio

O Ministério Público avalia que o processo sobre o Caso Kiss transcorreu de forma lenta durante os 12 anos e que, retornando ao TJ, ele ainda pode levar um tempo para ter fim.

– O tempo e a resolução são importantes pra nós. Nosso sistema cria essa rede que nos atrasa. Quando passados 12 anos ou mais, quando encerrar o processo, talvez a primeira manifestação do estado brasileiro seja de pedir desculpas às vitimas e familiares, porque poderíamos ter sido mais rápidos. É esse o sentimento, 12 anos é tempo demais.

A tragédia na boate Kiss deixou 242 mortos e mais de 630 feridos em 27 de janeiro de 2013.

Relembre a condenação por dolo eventual

- Elissandro Spohr: pena de 22 anos e 6 meses;
- Mauro Hoffmann: pena de 19 anos e 6 meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão: pena de 18 anos.

A opinião das defesas 

Sobre o retorno do processo ao TJ/RS, o Diário consultou novamente às defesas dos quatro condenados pelo caso. Confira abaixo: 

Defesa de Mauro Hoffmann (advogado Mário Cipriani)

"Agora nós vamos continuar recorrendo à decisão, primeiro através de embargos declaratórios porque a decisão do ministro Toffoli, seguida pelos outros dois que formaram a maioria, não decidiu sobre um pedido de nulidade exclusiva do Mauro Hoffmann, que tratava da inovação acusatória e, portanto, nós vamos levar essa pauta ao julgamento do colegiado novamente. Isso deverá impedir o julgamento do caso no Tribunal de Justiça, pelo menos até a decisão desses embargos declaratórios. 

A partir dos votos que dão um sentido inverso e que no nosso entender, são os votos que devem prevalecer, a defesa vai avaliar a possibilidade após os declaratórios, de embargos de divergência para levar essa decisão para uma nova avaliação do colegiado da Segunda Turma ou a junção das duas turmas do Supremo."

Defesa de Luciano Bonilha Leão (advogado Jean Severo)

"Por apenas um voto as decisões do Tribunal de Justiça e do STJ não foram mantidas. Agora a defesa espera que o recurso de apelação seja pautado o quanto antes para que então se julgue o mérito das apelações que podem implicar em um novo júri se os desembargadores entenderem que os jurados julgaram contrário a prova dos autos ou na pior das hipóteses que as penas sejam reduzidas."

Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos (advogada Tatiana Borsa)

"Vamos aguardar agora o retorno para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, então, para que seja pautado o recurso de apelação e, assim, seja julgado o mérito do recurso. Porque o que foram julgadas foram as nulidades, as preliminares. Agora vai ser julgado o mérito do recurso. É isso que nós vamos aguardar. Esses são os próximos passos."

Defesa de Elissandro Callegaro Spohr (advogado Jader Marques)

A defesa de Elissandro manteve a primeira manifestação que foi emitida na segunda-feira (3), por meio de nota publicada nas redes sociais:  

"A defesa de Elissandro Spohr, ao tempo em que manifesta sua discordância em relação à decisão do Min. Dias Toffoli e que está sendo acatada pela maioria dos dignos membros do Supremo Tribunal Federal, registra que acatará, respeitosamente, o que for determinado pela Corte Máxima do País. 

Como já determinado pelo Relator, caso mantida a decisão, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento dos pontos remanescentes das razões recursais das defesas.

Com efeito, a defesa de Elissandro aguarda a retomada do julgamento do caso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e confia no acatamento das teses apresentadas."

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