Tendo em vista o eminente risco de proliferação do mosquito Aedes Aegypti transmissor da dengue, o Município de Redentora através da Fiscalização Sanitária e da Fiscalização Tributária intensificará no perímetro urbano a fiscalização dos imóveis, sejam eles edificados ou não edificados (baldios).
A fiscalização deverá aplicar os termos da Lei Municipal nº 2.407/2018 para prevenção e se necessário a punição dos responsáveis pelos imóveis. A Lei prevê medidas de prevenção e eliminação de criadouros do mosquito, sendo, se necessário a aplicação de multa que pode variar de R$ 141,60 a R$ 566,40, podendo ser estas aplicadas em dobro no caso de reincidência.
Nos casos em que o responsável pelo estabelecimento negar a entrada dos agentes municipais no imóvel, a multa pode ser de 3% do valor venal do imóvel e encaminhamento do fato ao Ministério Público.
Logicamente que as medidas extremas de multa serão aplicadas nos casos onde o diálogo com os responsáveis dos imóveis não tenha efeito.
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