O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, nesta terça-feira (3), o julgamento virtual dos recursos dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss. Entre 13 de dezembro de 2024 e 3 de fevereiro de 2025, a 2ª Turma da Corte vai analisar se confirma ou não a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que manteve a validade do júri e ordenou a prisão dos quatro acusados pela tragédia de Santa Maria. O incêndio na boate ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos.
Compõem a 2ª Turma do STF os ministros Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Manutenção do júri e confirmação das prisões
Em 2 de setembro de 2024, o relator do caso, Dias Toffoli, acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento. Com a decisão, os quatro condenados voltaram à prisão.
A pena do sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr é de 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Outro sócio, Mauro Londero Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos cumpre pena de 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Já o auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Por que o júri foi anulado?
O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.
Na decisão de setembro de 2024, Toffoli derrubou as nulidades do julgamento, afirmando que "implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri".
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