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Receitas médicas azul e amarelas não serão aceitas em formato digital a partir desta sexta-feira no RS

08/11/2024 às 09h12
Por: Depto de Jornalismo . Fonte: Gaúcha ZH
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 Receitas em formulários oficial em papel voltarão a ser necessárias. Foto: Rostislav Sedlacek / stock.adobe.com
Receitas em formulários oficial em papel voltarão a ser necessárias. Foto: Rostislav Sedlacek / stock.adobe.com

A partir de sexta-feira (8), as farmácias do Rio Grande do Sul não poderão vender medicamentos controlados com receitas digitais do tipo A, B e B2, nas cores amarelo e azul. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explicou, em nota publicada nesta quinta-feira (7), que a medida que permitia esse modelo de receituário era temporária.

 A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 864/2024, de 8 de maio, permitia, em caráter temporário, que esses medicamentos pudessem ser fornecidos com uma Receita de Controle Especial, prescrita eletronicamente, com assinatura digital do médico responsável. "O prazo da norma, instituída devido à calamidade pública por que passou o Estado, chega ao fim", afirmou a Anvisa em comunicado.

— Antes, a pessoa ia lá na Vigilância Sanitária pegar os papéis. A de Porto Alegre estava localizada lá na Avenida Beira-Rio, que foi alagada. Então os médicos não conseguiam pegar as receitas. A Anvisa fez a liberação e o Conselho, que já tinha um sistema online de receitas, disponibilizou no seu site, com o mesmo layout, as receitas tipo A e B — explica o presidente do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), Eduardo Trindade.

A Anvisa ressaltou, ainda, que agora todas as prescrições de medicamentos controlados sujeitos à Notificação de Receita deverão ser realizadas por meio dos formulários oficiais em papel, como funciona no resto do país. O paciente com uma Receita de Controle Especial emitida até 7 de novembro de 2024 poderá apresentá-la nas farmácias até 30 dias após a emissão.

Para o Cremers, a permissão deveria durar, pelo menos, até 31 de dezembro de 2024. Trindade afirma que a plataforma do Conselho garantia segurança e praticidade ao processo e que, por isso, deveria continuar sendo utilizada nestes casos:

— Nós ajuizamos uma ação civil pública na Justiça Federal, solicitando ou que a Anvisa libere o nosso sistema e autorize novamente que essas receitas sejam aceitas nas farmácias ou que eles disponibilizem o sistema deles para isso. Porque todo médico tem uma história de que já teve o seu carimbo fraudado, ou seus dados roubados. O sistema do Conselho evitava essas fraudes — completa Trindade.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF-RS) garante que já publicou notas avisando as farmácias do Estado sobre o término da medida temporária.

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