A Câmara Municipal de Redentora, sob a presidência do Vereador Leandro Gonçalves Ferreira de Lima, vice-presidência de Joel Ribeiro de Freitas, primeiro-secretário Vanderlei da Rosa e segundo-secretário Elizeu Claudino, realizou nesta segunda-feira, dia 15 de janeiro de 2024, a primeira sessão extraordinária dessa legislatura, para votar Projetos de Lei do Executivo Municipal. Foram eles:
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE TENENTE PORTELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O valor dos recursos são de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) que serão pagos em 12 parcelas, mensais e de igual valor, de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, mediante contrato e/ou convênio. O projeto foi aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REDENTORA REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 80.944,18 (OITENTA MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) EM PARCELA ÚNICA AO CISA-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESTINADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 14.434/2022, DESDE O MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS DESTA CATEGORIA QUE DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES JUNTO AO PROGRAMA SAMU SALVAR E PLANTÃO UBS NO MUNICIPIO DE REDENTORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto foi aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto foi aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto foi aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 592/1984. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 24 DA LEI Nº. 812/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto foi aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
DECLARA SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL PREVISTO NO ART. 37, IX, DA CF/88 E AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto foi aprovado.
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