A Câmara Municipal de Vereadores de Redentora, sob a presidência do Vereador Malberk Dullius, realizou Sessão Ordinária na segunda-feira, 23, onde foram discutidos os seguintes assuntos:
REQUERIMENTO N° 43, DE 14 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre matéria relacionada a Construção de Rótulas.
Leandro Lima Vereador da bancada do MDB com assento nessa casa, vem respeitosamente à Presença de Vossa Excelência, "Requerer" após ouvido o colendo Plenário , que seja enviado Ofício ao Poder Executivo solicitando ao mesmo , que estude através do Setor competente "Departamento de Trânsito" a construção de duas(2) Rótulas "podendo ser de Tachões", sendo uma na esquina da Avenida João Pedro Moura com a Rua Pedro Luíz Costa e outra na esquina da Avenida João Pedro Moura com a Rua Pedro Cordenunsi, dando assim mais segurança aos usuários e evitando acidentes de Trânsito.
REQUERIMENTO N° 44, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento.
GILMAR GONÇALVES DE LIMA, Vereador pertencente a Bancada do MDB com assento nesta Casa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER após ouvido o Colendo Plenário que seja enviado oficio ao Poder Executivo solicitando que seja estudado através do setor competente a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos da área urbana da cidade, bem como nos distritos de São João e Cassemiro.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL No 037 de 04 de maio de 2022.
"ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.499/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
NILSON PAULO COSTA, Prefeito Municipal de Redentora Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ELE sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal no 2.499/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°. o(a) empregado(a) designado para exercer a função de Supervisor(a) fará jus a uma gratificação especial de função - GEF no valor fixo de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias e especificas do orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA-RS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
NILSON PAULO COSTA
Prefeito Municipal
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