A Câmara Municipal de Vereadores de Redentora, sob a Presidência do Vereador Malberk Dullius realizou Sessão Ordinária nesta segunda-feira, 07 de março de 2022, onde foram discutidos os seguintes temas:
INDICAÇÃO Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre matéria relacionada a Obras e Serviços Públicos.
Leandro Lima Vereador da bancada do MDB com assento nessa casa indica a necessidade dos seguintes serviços:
Que seja feito Patrolamento e encascalhamento nas estradas da Linha Kern e arredores onde devido as chuvas estão danificadas e com falta de cascalho, um dos lugares é na estrada que da acesso a Residência do Sr. Gilberto e Roberto Kern, onde quando chove o transporte escolar não consegue chegar recolher os alunos.
INDICAÇÃO N° 13, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre matéria relacionada a Obras e Serviços Públicos.
Leandro Lima Vereador da bancada do MDB com assento nessa casa indica a necessidade dos seguintes serviços:
Que seja feito Patrolamento e encascalhamento em lugares necessários das estradas do São Pio X "Céu azul", onde em vários lugares está danificada dificultando o tráfego de Veículos, do transporte escolar e do caminhão que transporta o Leite.
INDICAÇÃO N° 14, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a realização de obras e serviços públicos no interior do Município
Amauri Macalin dos Santos, Vereador da bancada do PL com assento nesta Casa, INDICA a necessidade de realização de serviço de patrolamento, encascalhamento e rolagem nas estradas gerais da Estiva passando por Vila São João, Linha Mânica, Sitio Biron, Linha Soledade e demais estrada do interior do Município.
INDICAÇÃO Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre sobre a realização de obras e serviços públicos no interior do Município.
GILMAR GONÇALVES DE LIMA, Vereador pertencente a Bancada do MDB, com assento nesta Casa, INDICA a necessidade de realização de serviço de patrolamento e encascalhamento nas estradas gerais da Vila São Sebastião, Linha Ardenghi, Linha Kern, Sitio Ouro Verde, Sítio Paiquere, pois estas estradas não tem as mnimas condições de se fazer o transporte escolar, bem como trafego de veículos particulares e recolhimento de leite.
Também foi apreciado o seguinte Projeto de Resolução do Legislativo:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO § 2º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 005/17 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MALBERK DULLIUS, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O inciso III, § 2º, do Artigo 5º da Resolução nº 005/17 de 19 de janeiro de 2017, passara a vigorar com a seguinte redação.
§2º - ......................................................................
“III – O vereador ou servidor, apresentar veículo com menos de 20 (vinte) anos de fabricação e ainda deverá assinar termo de responsabilidade sobre eventuais multas, acidentes ou qualquer outro acontecimento fortuito.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES EM 07 de março de 2022.
Vereador Malberk Dullius
Presidente
Senhores Vereadores Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos a matéria em epigrafe para analise e votação nos termos do Regimento Interno da Casa. Atenciosamente, Vereador Malberk Dullius Presidente
Mín. 8° Máx. 16°