
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, nesta segunda-feira, dia 26, o piloto responsável pelo balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo Sul catarinense, em junho de 2025, provocando a morte de oito pessoas e deixando outras três feridas. A denúncia, apresentada à Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul, aponta que o acidente foi resultado de uma série de condutas negligentes e imprudentes durante a preparação e a condução do voo.
O piloto, que também era sócio-administrador da empresa contratada pelas vítimas, foi denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. O Ministério Público também solicitou sua condenação ao pagamento de indenizações por danos morais aos sobreviventes e aos sucessores das vítimas fatais.
A decisão de apresentar a denúncia ocorreu após a análise de laudos periciais, depoimentos de testemunhas e diligências complementares solicitadas pela Promotoria de Justiça. Embora a Polícia Civil tenha concluído o inquérito em outubro de 2025 sem indiciar ninguém, o MPSC decidiu aprofundar as investigações.
Em novembro daquele ano, a Promotoria solicitou esclarecimentos à Polícia Científica de Santa Catarina, por meio de 16 quesitos complementares. O novo laudo foi concluído em 22 de setembro de 2026 e, juntamente com os depoimentos de mais de 20 pessoas, fundamentou a denúncia criminal.
Investigação aponta falhas que contribuíram para o incêndio
Segundo o Ministério Público, o piloto utilizava no interior do cesto um maçarico da marca Italgas, modelo 5IT, acoplado a um frasco de gás MAPP. O equipamento, destinado à produção de chamas de alta temperatura, era diferente do acendedor auxiliar fornecido pelo fabricante do balão.
Conforme a investigação, o maçarico não possuía trava de segurança e podia permanecer aceso sem a necessidade de acionamento contínuo. Além disso, exigia o fechamento manual da válvula para interromper o fluxo de gás.
A denúncia aponta que o piloto deixou de realizar verificações obrigatórias antes da decolagem, contrariando o checklist operacional da própria empresa e as orientações de segurança para a atividade.
Durante a perícia, foi constatado que a válvula reguladora do maçarico estava aberta em aproximadamente três quartos de volta. Segundo o MPSC, o equipamento caiu da mala de bordo e, ao se alojar no cesto, teve seu mecanismo de ignição acionado, provocando uma chama que atingiu a proteção de um dos cilindros de gás propano e iniciou o incêndio.
O Ministério Público também sustenta que o piloto demorou a iniciar o pouso de emergência e, após o início das chamas, não fechou todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano, permitindo que o fornecimento de gás contribuísse para a propagação do fogo.
Um dos pontos centrais da denúncia está relacionado à conduta do piloto durante o pouso forçado.
De acordo com a apuração, após o balão tocar o solo, o piloto abandonou o cesto e soltou a fita responsável pelo controle da abertura superior do equipamento, conhecida como tape. Essa abertura permitiria a saída do ar quente, impedindo que o balão voltasse a ganhar altitude.
Com a abertura superior fechada, o balão voltou a subir rapidamente e de forma descontrolada, ainda em chamas e com oito passageiros a bordo.
Na tentativa de escapar do incêndio, quatro pessoas saltaram do cesto, mas morreram em consequência da queda. As outras quatro vítimas morreram carbonizadas.
Ao todo, 12 passageiros sobreviveram à tragédia. Alguns conseguiram deixar o cesto por iniciativa própria quando o balão tocou o solo, enquanto outros foram arremessados para fora durante o impacto. Três sobreviventes sofreram ferimentos.
Para o promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal, as falhas atribuídas ao piloto foram determinantes para o resultado da tragédia.
“O incêndio, o pouso forçado, a retomada da ascensão do balão e o posterior colapso da estrutura constituíram a cadeia causal que resultou nas lesões corporais e nos óbitos”, destacou o promotor.
Passageiros não teriam recebido informações adequadas sobre os riscos
Além das falhas operacionais, o Ministério Público identificou possíveis irregularidades nas informações fornecidas aos passageiros antes do voo.
Segundo a denúncia, o piloto não esclareceu adequadamente que a atividade era regulamentada pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 103, caracterizando uma atividade aerodesportiva de alto risco.
Também não teria informado que o operador e a aeronave não possuíam qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nem garantia de segurança conferida pela autoridade aeronáutica.
Outro ponto levantado é que os passeios eram comercializados como voos de instrução, embora, segundo a Promotoria, não houvesse efetivamente qualquer atividade de ensino.
Para o MPSC, a prática caracterizava um passeio turístico comercial, em desacordo com as orientações aplicáveis à modalidade.
Quem eram as vítimas
As oito vítimas fatais da queda do balão na manhã de sábado, dia 21 de junho de 2025, em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, foram identificadas como:
- Andrei Gabriel de Melo
- Everaldo da Rocha
- Janaina Moreira Soares da Rocha
- Fabio Luiz Izycki
- Juliane Jacinta Sawicki
- Leandro Luzzi
- Leane Elizabeth Herrmann
- Leíse Herrmann Parizotto
Entre os ocupantes estavam dois médicos, mãe e filha, um patinador e dois casais de diferentes cidades.
Ministério Público descarta possibilidade de acordo penal
Na denúncia, o promotor de Justiça também se manifestou contrariamente à celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que permite, em determinadas circunstâncias, evitar o prosseguimento de uma ação criminal mediante o cumprimento de condições legais.
Embora crimes culposos possam admitir esse tipo de acordo, o Ministério Público considera que a gravidade e a dimensão das consequências tornam a medida inadequada neste caso.
O promotor destacou que o acidente provocou oito mortes, três vítimas com lesões corporais e colocou todos os ocupantes do balão em situação de extremo risco, além de atingir diversas famílias.
Segundo ele, medidas como prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores não seriam proporcionais à extensão dos danos provocados.
Com o protocolo da denúncia nesta segunda-feira, dia 26, caberá à Justiça analisar os elementos apresentados pelo Ministério Público e decidir se aceita ou não a acusação.
Caso a denúncia seja recebida, o piloto passará à condição de réu e terá oportunidade de apresentar sua defesa. Posteriormente, poderão ser realizadas audiências para ouvir testemunhas e interrogar o acusado, até o julgamento do caso.
Paralelamente, o Ministério Público de Santa Catarina e o Ministério Público Federal continuam apurando, na esfera cível, possíveis irregularidades na exploração comercial dos voos de balão, o cumprimento das normas de segurança e a proteção dos direitos dos consumidores.
Após a tragédia, a Anac publicou a Resolução nº 782/2025, estabelecendo regras provisórias para a exploração de serviços aéreos com balões. A regulamentação transitória tem validade prevista até 31 de dezembro de 2026, quando deverá entrar em vigor um regulamento definitivo para o setor.
O procedimento criminal segue em sigilo. A denúncia ainda depende de análise judicial, e o piloto não foi condenado.

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